O MPA estabelece normas para a pesca amadora no Brasil

07/11/2014 19:51

No dia 09 de junho de 2012 foi publicada Instrução Normativa, que regulamenta a pesca amadora e mantém as atuais cotas de captura: 10 kg mais um exemplar por pescador em águas continentais e estuarinas (lagos e rios) e de 15kg mais um exemplar em águas marinhas.

A instrução, assinada pelo ministro da Pesca, Marcelo Crivella, e a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, classifica a atividade quanto aos peixes pescados por amadores como não comercial, sendo expressamente proibida a sua venda. Mas abre caminho para regulamentar barqueiros e guias de pesca de lazer como atividade econômica.

Clique aqui para acessar a Intrução Normativa completa.